Portaria n.º 692/87 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente ao pessoal administrativo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente ao pessoal administrativo
de 12 de Agosto
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 671/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, alterado pelas Portarias n.os 37/82, de 13 de Janeiro, 807-Q1/83, de 30 de Julho, 669/84, de 4 de Setembro, 591/85, de 14 de Agosto, 896/85, de 26 de Novembro, e 899/85, de 27 de Novembro.
Torna-se, porém, necessário ainda proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, na parte referente ao pessoal administrativo, seja alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/18400/31203120.pdf))
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