Portaria n.º 694/87 — Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 21250, de 27 de Abril de 1965, foi criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.
Posteriormente, nos termos da Portaria n.º 726/72, de 14 de Dezembro, foi instalado o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais daquele Centro.
Abrangendo a população utente não apenas crianças como também adolescentes, é mais conforme com a actividade desenvolvida a designação de Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil.
Aliás, é esta a designação do correspondente serviço existente na cidade do Porto.
Por outro lado, o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais evoluiu no sentido de um serviço especializado em adolescentes e jovens da mais diversa patologia que não só a deficiência mental, sendo, portanto, mais correcto designá-lo como Clínica da Juventude.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa passa a ser designado por Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa.
2.º O Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro, passa a ser designado por Clínica da Juventude.
Ministério da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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