Portaria n.º 699/87 — Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Higiene do Leite e Lacticínios, de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Higiene do Leite e Lacticínios, de chefe da Divisão de Alimentação Animal e de chefe da Divisão de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Agosto

Considerando que as Divisões de Higiene do Leite e Lacticínios, de Alimentação Animal e de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho, deverão ser dirigidas por funcionários possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos respectivamente nos artigos 38.º, 44.º e 74.º do referido diploma;

Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitárias resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Higiene do Leite e Lacticínios, de chefe da Divisão de Alimentação Animal e de chefe da Divisão de Bovinicultura da Estação de Selecção e Reprodução Animal do Baixo Alentejo (Serpa), da Direcção-Geral da Pecuária, a funcionários habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe da respectiva carreira e que sejam possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 3 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).