Resolução da Assembleia da República n.º 7/87 — Inquérito parlamentar sobre a atribuição de frequências radiofónicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar sobre a atribuição de frequências radiofónicas
Inquérito parlamentar sobra a atribuição de frequências radiofónicas
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º, n.os 4 e 5, da Constituição, da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito sobre a atribuição de frequência radiofónicas à Radiodifusão Portuguesa, E. P., e à Rádio Renascença.
2 - A comissão terá a seguinte composição:
PSD - Oito deputados;
PS - Cinco deputados;
PRD - Quatro deputados;
PCP - Três deputados;
CDS - Dois deputados;
MDP - Um deputado.
3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório no prazo de 30 dias.
Aprovada em 17 de Fevereiro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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