Resolução da Assembleia da República n.º 7/87 — Inquérito parlamentar sobre a atribuição de frequências radiofónicas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1987-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Inquérito parlamentar sobre a atribuição de frequências radiofónicas

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Inquérito parlamentar sobra a atribuição de frequências radiofónicas

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º, n.os 4 e 5, da Constituição, da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito sobre a atribuição de frequência radiofónicas à Radiodifusão Portuguesa, E. P., e à Rádio Renascença.

2 - A comissão terá a seguinte composição:

PSD - Oito deputados;

PS - Cinco deputados;

PRD - Quatro deputados;

PCP - Três deputados;

CDS - Dois deputados;

MDP - Um deputado.

3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório no prazo de 30 dias.

Aprovada em 17 de Fevereiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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