Portaria n.º 70/87 — Cria, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António…

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

Considerando o significativo aumento populacional que se tem verificado nas povoações de Santo António dos Cavaleiros, Mealhada, Ponte de Frielas e Flamenga, todas pertencentes à freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, face à situação geográfica e às características eminentemente urbanas daquela região;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 62.º, ambos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada, na dependência do Comando Distrital de Lisboa, uma esquadra de tipo A, localizada na povoação de Santo António dos Cavaleiros.

2.º A esquadra criada pela presente portaria será activada logo que os efectivos policiais o permitam e se disponha de instalações e equipamento adequados.

3.º Com a activação da esquadra, a totalidade da área urbana da freguesia de Loures, do concelho do mesmo nome, passa para a jurisdição da PSP.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 5 de Janeiro de 1987.

O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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