Portaria n.º 703/87 — Autoriza a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto a ministrar o curso de licenciatura em Arquitectura na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto a ministrar o curso de licenciatura em Arquitectura na cidade de Viseu e fixa o número de vagas para a candidatura no ano de 1987. Dá nova redacção às Portarias n.os 815/84, de 20 de Outubro, e 525/87, de 27 de Junho
de 17 de Agosto
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 815/84, de 20 de Outubro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Ministração do curso em Viseu
1 - O curso poderá ser ministrado no Porto e em Viseu.
2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Faculdade ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
2.º A Portaria n.º 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, passa a ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/18700/32043204.pdf))
3.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87 é autorizada a alteração da candidatura no prazo a que se refere a referência 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de Arquitectura da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto ministrado na cidade de Viseu.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Julho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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