Portaria n.º 703/87 — Autoriza a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto a ministrar o curso de licenciatura em Arquitectura na…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto a ministrar o curso de licenciatura em Arquitectura na cidade de Viseu e fixa o número de vagas para a candidatura no ano de 1987. Dá nova redacção às Portarias n.os 815/84, de 20 de Outubro, e 525/87, de 27 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Agosto

Sob proposta da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 815/84, de 20 de Outubro, com a seguinte redacção:

1.º-A

Ministração do curso em Viseu

1 - O curso poderá ser ministrado no Porto e em Viseu.

2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Faculdade ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.

2.º A Portaria n.º 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, passa a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/18700/32043204.pdf))

3.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87 é autorizada a alteração da candidatura no prazo a que se refere a referência 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de Arquitectura da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto ministrado na cidade de Viseu.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 27 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).