Portaria n.º 716/87 — Procede à recepção das directivas CEE relativas à homologação de tractores agrícolas e seus componentes

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-20
Última atualização 1996-09-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1996-09-27, Portaria n.º 517-A/96 — Transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicá…

Procede à recepção das directivas CEE relativas à homologação de tractores agrícolas e seus componentes

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de 20 de Agosto

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, foram transpostas para o ordenamento jurídico interno as disposições constantes das directivas CEE relativas à homologação de veículos automóveis e seus componentes tendo ainda sido fixados os conceitos de «homologação CEE» e de «homologação nacional».

Simultaneamente, foram enunciados os procedimentos a observar pelos fabricantes de veículos automóveis e seus componentes nos pedidos de homologação que venham a formular.

Impõe-se, ainda, proceder à recepção das directivas CEE relativas à homologação de tractores agrícolas e seus componentes.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os fabricantes de tractores agrícolas e seus componentes ou os seus representantes legais solicitarão à Direcção-Geral de Viação a respectiva homologação nos termos das Directivas n.os 74/150/CEE, 79/694/CEE e 82/890/CEE, identificadas no anexo II ao presente diploma, e do disposto nos artigos 27.º e 13.º, respectivamente, do Código da Estrada e do Regulamento do Código da Estrada.

2.º São aplicáveis à homologação dos tractores agrícolas e seus componentes, com as adaptações decorrentes, as disposições contidas nos n.os 1.º, 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio.

3.º A partir da data que, para cada directiva, se indica na coluna 2 do anexo I, os novos modelos de tractor agrícola que venham a ser homologados em Portugal devem cumprir os requisitos técnicos estabelecidos nas correspondentes directivas mencionadas na coluna 1 do citado anexo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

ANEXO I — TRACTORES AGRÍCOLAS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/19000/32663267.pdf))

ANEXO II — DIRECTIVAS CONTENDO DISPOSIÇÕES SOBRE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS TRACTORES AGRÍCOLAS E SEUS COMPONENTES E SUA HOMOLOGAÇÃO, REFERIDAS NESTA PORTARIA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/19000/32663267.pdf))

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