Portaria n.º 717/87 — Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º…
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Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho, a ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem
de 21 de Agosto
Em aditamento à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:
5) ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Junho de 1987, efectuada no Cartório Notarial de Albufeira - autorizada, pelo Despacho Ministerial n.º 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral. O centro tem a sua sede na Rua de António Aleixo, lote 28, em Albufeira.
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Julho de 1987.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
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