Portaria n.º 725/87 — Alarga o quadro da Direcção-Geral da Indústria

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro da Direcção-Geral da Indústria

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de 24 de Agosto

Verifica-se a conveniência de integrar na Direcção-Geral da Indústria, a fim de prestar serviço na área das indústrias alimentares, uma técnica superior principal proveniente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, organismo extinto nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro.

Tendo sido concedidas as autorizações necessárias para a respectiva transferência, mas tornando-se indispensável, por inexistência de vaga naquela categoria, a criação do lugar, de harmonia com o previsto no Despacho Normativo n.º 97/86, de 8 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria n.º 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função: engenharia), letra D.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 7 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

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