Portaria n.º 729/87 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
de 24 de Agosto
Considerando que os ex-directores regionais e ex-directores dos centros coordenadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, se encontravam em exercício efectivo de funções dirigentes;
Considerando ainda que, de acordo com as disposições legais em vigor, máxime as do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, se encontram preenchidos os requisitos para serem providos em lugar correspondente da carreira técnica superior, no caso vertente, em lugar de técnico superior assessor, letra C:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, alterado sucessivamente pelas Portarias n.os 643/82, de 28 de Junho, 1176/82, de 22 de Dezembro, 436/83, de 16 de Abril, 211/84, de 7 de Abril, 645/84, de 27 de Agosto, 66/85, de 1 de Fevereiro, 275/85, de 11 de Maio, 423/86, de 2 de Agosto, 499/86, de 8 de Setembro, 593/86, de 11 de Outubro, e 246/87, de 31 de Maio, é acrescido de cinco lugares de técnico superior assessor, letra C.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão providos pelos ex-directores dos centros coordenadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
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