Despacho Normativo n.º 73/87 — Sujeita ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-08-18
Última atualização 1992-08-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-08-29, Despacho Normativo n.º 156/92 — Sujeita a produção e importação de cimento ao regime de p…

Sujeita ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) 3692.1.0 - Fabricação de cimento

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 75/86, de 11 de Março, determina-se o seguinte:

Fica sujeito ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) 3692.1.0 - Fabricação de cimento.

Ministério da Indústria e Comércio, 29 de Julho de 1987. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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