Portaria n.º 73/87 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-03
Última atualização 1992-01-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

10 atos modificativos · 1992-01-13, Despacho Normativo n.º 5/92 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património d…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado

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de 3 de Fevereiro

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente aumentado com os lugares previstos no Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro.

Torna-se agora necessário, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa de Pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/02800/04140417.pdf))

ANEXO

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Apoio directo a dirigentes e técnicos;

Tarefas inerentes às operações de gestão patrimonial, do parque de veículos, do inventário de bens e do aprovisionamento público;

Tratamento da informação, documentação e sua codificação;

Outras tarefas de natureza similar.

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