Portaria n.º 732/87 — Adita um n.º 4 ao artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do…
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Adita um n.º 4 ao artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril
de 24 de Agosto
Nos termos do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 36/85, de 30 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que seja aditado ao artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril, um n.º 4, com a seguinte redacção:
4 - Aos casos omissos são aplicáveis as taxas e demais encargos previstos neste Regulamento para casos idênticos, como tal assim considerados por despacho do director-geral dos Desportos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 31 de Julho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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