Portaria n.º 742/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro
de 29 de Agosto
Considerando que o lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, um dos serviços da Comissão de Coordenação da Região Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, é um lugar fundamental na estrutura dos serviços, tendo em vista, designadamente, o facto de ser uma área nova relacionada com aspectos fundamentais da conservação e recuperação do meio ambiente e do património, natural e construído, prestando ainda o apoio técnico necessário e indispensável aos municípios em toda esta área;
Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora da realidade do ambiente, difícil de seleccionar dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida;
Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro, a docentes do ensino superior habilitados com curso superior com licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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