Portaria n.º 742/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro

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de 29 de Agosto

Considerando que o lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, um dos serviços da Comissão de Coordenação da Região Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, é um lugar fundamental na estrutura dos serviços, tendo em vista, designadamente, o facto de ser uma área nova relacionada com aspectos fundamentais da conservação e recuperação do meio ambiente e do património, natural e construído, prestando ainda o apoio técnico necessário e indispensável aos municípios em toda esta área;

Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora da realidade do ambiente, difícil de seleccionar dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida;

Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro, a docentes do ensino superior habilitados com curso superior com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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