Portaria n.º 747/87 — Altera os anexos II, III, VI, VII, e VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1987-08-31
Última atualização 1995-06-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1995-06-22, Portaria n.º 637/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão

Altera os anexos II, III, VI, VII, e VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 188/87, de 17 de Março, que fixaram as estruturas curriculares dos cursos ministrados pela Universidade dos Açores

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de 31 de Agosto

Sob proposta da Universidade dos Açores;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que os anexos II, III, VI, VII e VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 188/87, de 17 de Março, passem a ter a redacção dos anexos à presente portaria, que constituem uma rectificação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 10 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO II — Licenciatura em Engenharia Agrícola

1 - Área científica do curso:

Engenharia Agrícola.

2 - Duração normal:

Cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso e obtenção do grau:

3.1 - Obrigatórias:

3.1.1 - Ciências Exactas ... 27,0

3.1.2 - Ciências Biológicas ... 24,5

3.1.3 - Geociências ... 12,0

3.1.4 - Fitotécnicas ... 43,5

3.1.5 - Ciências Económicas ... 11,5

3.1.6 - Engenharia ... 23,0

3.1.7 - Ciências Humanas e Sociais ... 2,5

3.1.8 - Optativas:

3.2.1 - Ciências Biológicas ... 7,0

3.2.2 - Zootecnias ... 7,0

3.2.3 - Tecnologias ... 7,0

3.2.4 - Engenharia ... 7,0

3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais ... 7,0

3.3 - Estágio ... 15,0

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:

170 unidades de crédito.

ANEXO III — Licenciatura em Engenharia Zootécnica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Zootécnica.

2 - Duração normal:

Cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

3.1 - Obrigatórias:

3.1.1 - Ciências Exactas ... 27,0

3.1.2 - Ciências Biológicas ... 24,5

3.1.3 - Ciências Zootécnicas ... 51,0

3.1.4 - Ciências Geológicas ... 6,0

3.1.5 - Ciências Económicas ... 10,0

3.1.6 - Ciências Agronómicas ... 9,0

3.1.7 - Engenharia ... 9,0

3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) ... 4,0

3.1.9 - Ciências Humanas e Sociais ... 2,5

3.2 - Optativas:

3.2.1 - Tecnologias ... 5,0

3.2.2 - Zootecnias ... 5,0

3.2.3 - Engenharias ... 5,0

3.2.4 - Ciências Biológicas ... 5,0

3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais ... 5,0

3.3 - Estágio ... 15,0

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:

165 unidades de crédito.

ANEXO VI — Licenciatura em Ensino da Matemática

1 - Área científica do curso:

1.1 - Matemática;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal:

Cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Matemática ... 87,0

3.1.2 - Ciências da Educação ... 24,0

3.2 - Áreas científicas optativas:

3.2.1 - Matemática ... 7,0

3.2.2 - Informática ... 7,0

4 - Monografia ... 7,0

5 - Condições para a obtenção do grau:

5.1 - Obtenção de 125 unidades de crédito;

5.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

ANEXO VII — Licenciatura em Matemática/Informática

1 - Área científica do curso:

Matemática/Informática.

2 - Duração normal:

Cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Matemática ... 87,0

3.1.2 - Informática ... 48,0

3.2 - Áreas científicas optativas:

3.2.1 - Matemática ... 7,0

3.2.2 - Informática ... 7,0

3.3 - Estágio ... 18,0

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

ANEXO VIII — Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas

1 - Área científica do curso:

Organização e Gestão de Empresas.

2 - Duração normal:

Cinco anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito:

3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

3.1.1 - Organização e Gestão de Empresas ... 47,0

3.1.2 - Matemática ... 21,0

3.1.3 - Economia ... 22,0

3.1.4 - Direito e Ciência Política ... 20,0

3.1.5 - História Económica ... 8,0

3.2 - Áreas científicas optativas:

3.2.1 - Organização e Gestão de Empresas ... 32,0

3.2.2 - Economia ... 32,0

3.2.3 - Direito ... 32,0

3.2.4 - Matemática ... 32,0

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:

150 unidades de crédito.

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