Portaria n.º 748/87 — Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO) nas carreiras de engenheiro…

Tipo Portaria
Publicação 1987-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO) nas carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar

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de 1 de Setembro

Considerando que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO) é o constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 55/86, de 8 de Outubro;

Considerando a necessidade de se proceder a um ajustamento transitório das carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar, de forma a possibilitar à referida Direcção Regional dar execução à política regional do sector agrário, dado o acréscimo de actividades que decorrem da integração na CEE, nomeadamente no que se refere ao PEDAP:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 55/86, de 8 de Outubro, seja alterado nas carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 748/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/09/20000/33623362.pdf))

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