Portaria n.º 753/87 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Tipo Portaria
Publicação 1987-09-02
Última atualização 1991-08-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1991-08-21, Portaria n.º 864/91 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Setembro

Considerando que a transferência de atribuições e competências da ex-Direcção-Geral da Organização Administrativa para o Instituto de Informática implica a transição do respectivo pessoal e consequente aumento do quadro;

Considerando que ao quadro de origem do pessoal a integrar não foi aplicado o estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, em execução do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/87, de 5 de Março, do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/87, de 24 de Abril, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Informática passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 585/86, de 10 de Outubro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo à Portaria n.º 753/87, de 2 de Setembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/09/20100/34593462.pdf))

Anexo à Portaria n.º 753/87

Conteúdo funcional das carreiras de:

Tradutor:

Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra, em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;

Retroverter e redigir textos ou outros documentos;

Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes;

Exercer outras funções similares;

Desenhador:

Executar e ou compor maquetas, desenhos, ilustrações, mapas e gráficos para manuais, relatórios, impressos, brochuras, marcas ou outros de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidas, utilizando material e equipamento adequado;

Eventualmente:

Executar desenhos e planos técnicos de circuitos e equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos;

Executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas ou plantas de construções;

Executar outros tipos de desenhos técnicos interesse para as actividades do Instituto;

Técnico auxiliar:

Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico a órgãos e serviços do Instituto, dirigentes técnicos superiores e técnicos nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, de estudos e pareceres, de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação científica e técnica;

Executar e desenvolver tarefas do escritório electrónico em áreas como tratamento de texto; processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência da informação gestão de pessoal e calendarização de actividades; processamento de impressos, e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Executar tarefas de catalogação, indexação, arquivo e difusão de informação;

Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

Exercer outras funções similares.

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