Portaria n.º 765/87 — Fixa o numerus clausus e prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1987-1988…

Tipo Portaria
Publicação 1987-09-04
Última atualização 1993-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1993-11-15, Portaria n.º 1200/93 — Altera o n.º 1 do artigo único da Portaria n.º 1031/93, de 14 de O…

Fixa o numerus clausus e prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1987-1988 para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Adita o n.º 16.º-A à Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro

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de 4 de Setembro

Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, e dos n.os 3.º, 5.º e 26.º da Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

1987-1988 - Numerus clausus e contingentes

1 - Para o ano lectivo de 1987-1988 o numerus clausus para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 30.

2 - As vagas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1987-1988, a seguinte:

a)

Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 60%;

b)

Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 34%;

c)

Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 6%.

2.º

Prazos em 1987-1988

Os prazos para as candidaturas, selecção, matrícula e inscrição no curso são os fixados em anexo à presente portaria.

3.º

Aditamento

É aditado o n.º 16.º-A à Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, com a seguinte redacção:

16.º-A

Resultados

O resultado das candidaturas ao curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, bem como o número de alunos inscritos, deve ser comunicado ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no prazo que for fixado nos termos do n.º 26.º

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 6 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Prazos para a candidatura de 1987-1988 (n.º 2.º)

1 - Afixação pública da grelha de apreciação dos curricula - até 14 de Agosto de 1987.

2 - Candidatura à matrícula - até 31 de Agosto de 1987.

3 - Afixação das listas ordenadas - até 22 de Setembro de 1987.

4 - Reclamação sobre os resultados finais da candidatura - de 23 a 25 de Setembro de 1987.

5 - Decisão sobre as reclamações - de 28 a 30 de Setembro de 1987.

6 - Matrículas e inscrições - de 1 a 9 de Outubro de 1987.

7 - Início das aulas - 12 de Outubro de 1987.

8 - Comunicação dos resultados ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - até 29 de Outubro de 1987.

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