Portaria n.º 768/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira, da…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira, da Direcção-Geral da Administração Autárquica
de 5 de Setembro
Pelo Decreto Regulamentar n.º 19/87, de 5 de Março, foram criadas, no âmbito da Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, as Divisões de Apoio à Gestão Financeira e de Informação e Análise Financeira.
A estas Divisões são cometidas funções particularmente relevantes no âmbito das finanças locais, dependendo da sua eficácia de actuação um melhor desenvolvimento do financiamento autárquico, além de aperfeiçoamento e apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais.
Torna-se desde já imperioso, devido à escassez de meios humanos, dotar a Divisão de Apoio à Gestão Financeira de um adequado número de funcionários e, além disso, proceder à nomeação do respectivo chefe de divisão.
Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica, sobretudo no domínio dos estudos necessários à regulamentação do sistema financeiro e contabilístico, ao aperfeiçoamento da gestão económico-financeira, além da elaboração de propostas sobre planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais;
Considerando que o cargo de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica experiência devidamente comprovada nos domínios acima referidos;
Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimento e experiência específicos nas áreas atrás descritas;
Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento dos requisitos formais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 2.ª classe, a licenciados em Economia e com competência e experiência profissional devidamente comprovadas.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 30 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
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