Portaria n.º 77/87 — Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça

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de 4 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários pertencentes aos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, e da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicção.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 21 de Janeiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 77/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/02900/04280428.pdf))

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