Portaria n.º 781/87 — Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1998-02-02
Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora
de 9 de Setembro
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, na parte relativa à criação do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É criado o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 13 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Quadro do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/09/20700/35233527.pdf))
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