Portaria n.º 789/87 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge para transferência de funcionários do…
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5 atos modificativos · 1992-12-29, Portaria n.º 1224/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Rica…
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge para transferência de funcionários do Instituto de Malariologia de Águas de Moura e do Centro de Referência Nacional da Malária, adstritos ao Centro de Saúde Distrital de Setúbal
de 14 de Setembro
Para execução do disposto no n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, por forma a nele poderem ser integrados os funcionários do Instituto de Malariologia de Águas de Moura e do Centro de Referência Nacional da Malária, adstritos ao Centro de Saúde Distrital de Setúbal.
Deste modo, ao abrigo da legislação acima invocada e ainda do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Que ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 682/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87 e 243/87, ambas de 31 de Março, e 372/87, de 4 de Maio, sejam aumentados três lugares de auxiliar de preparador de laboratório de análises clínicas, letra L, um lugar de ajudante de prospecção parasitológica, letra S, e um lugar de auxiliar administrativo de 1.ª classe ou de 2.ª classe, letras S ou T, respectivamente.
2.º Será abatido ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 116/81, de 26 de Janeiro, um lugar de contínuo, letras S ou T.
3.º Os lugares a que se refere o n.º 1.º desta portaria, com excepção do lugar de auxiliar administrativo, extinguem-se à medida que vagarem.
4.º O preenchimento do lugar de auxiliar administrativo agora criado só poderá produzir efeitos depois de publicada a portaria a que se refere o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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