Portaria n.º 79/87 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente a pessoal médico

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-05
Última atualização 1995-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

9 atos modificativos · 1995-11-14, Portaria n.º 1348/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente a pessoal médico

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Fevereiro

Foi o Hospital Distrital de Setúbal beneficiado com uma unidade de hemodiálise; no entanto, o seu actual quadro de pessoal não prevê lugares de médicos nefrologistas, pessoal este imprescindível ao seu funcionamento.

Deste modo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, e 586/85, de 14 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal médico.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/03000/04450446.pdf))

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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