Portaria n.º 790/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
de 14 de Setembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal próprio daquele município;
Considerando que o perfil do cargo aconselha que se releve a experiência adquirida ao serviço do município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos deliberou aprovar a proposta da câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos a funcionários de reconhecida competência e com experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, o curso superior adequado.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Agosto de 1987.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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