Despacho Normativo n.º 80/87 — Altera o mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, que fixa em 4039 admissões a quota global de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, que fixa em 4039 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1987

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Considerando a recente integração do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica no denominado grupo de pessoal técnico;

Considerando que a quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde relativamente àquele pessoal foi inserida no âmbito do grupo técnico-profissional;

Considerando que importa resolver o problema, de forma a não inviabilizar no futuro o provimento do pessoal admitido ao abrigo das quotas de descongelamento fixadas para o ano em curso:

Determino que no mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, na coluna referente ao Ministério da Saúde, onde se lê «Pessoal técnico - 35» e «Pessoal técnico-profissional - 370» deverá passar a ler-se «Pessoal técnico - 340» e «Pessoal técnico-profissional - 30».

Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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