Portaria n.º 813/87 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas um lugar de engenheiro assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1987-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas um lugar de engenheiro assessor, letra C

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de 28 de Setembro

Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que exercia à data da publicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a que se reportava o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de Maio, e que foi equiparado ao lugar de director de serviços por força do disposto na Portaria n.º 166/86, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 5, e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

O procedimento do lugar ora criado produz efeitos desde a data da cessação efectiva das funções que o funcionário, a que se alude no preâmbulo da presente portaria, vinha exercendo na direcção do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 16 de Setembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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