Portaria n.º 814/87 — Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território
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1 ato modificativo · 1988-08-26, Portaria n.º 588/88 — Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe no quadro único…
Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º São extintos no mesmo quadro 28 lugares da carreira de adjunto técnico.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Setembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria n.º 814/87
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/09/22400/36603660.pdf))
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