Portaria n.º 814/87 — Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Tipo Portaria
Publicação 1987-09-29
Última atualização 1988-08-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1988-08-26, Portaria n.º 588/88 — Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe no quadro único…

Alarga o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território

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de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º São acrescentados ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º São extintos no mesmo quadro 28 lugares da carreira de adjunto técnico.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Setembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 814/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/09/22400/36603660.pdf))

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