Decreto-Lei n.º 82/87 — Aprova o quadro orgânico da Escola Superior de Polícia

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-02-20
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aprova o quadro orgânico da Escola Superior de Polícia

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de 20 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro, foi criada a Escola Superior de Polícia (ESP), destinada à formação dos futuros quadros superiores de Polícia de Segurança Pública (PSP).

Encontrando-se a ESP a funcionar no seu 3.º ano lectivo, importa proceder à aprovação do seu quadro definitivo de pessoal, conforme prescreve o Decreto-Lei n.º 288/83, de 22 de Junho.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro orgânico da ESP, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º - 1 - O pessoal com funções policiais que integra o quadro orgânico referido no artigo 1.º é aumentado ao anexo I do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.

2 - O pessoal com funções não policiais é aumentado aos respectivos quadros de efectivos da PSP.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/04300/07840786.pdf))

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