Portaria n.º 820/87 — Cria novos ramos nos cursos de Engenharia Electrotécnica e Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia…

Tipo Portaria
Publicação 1987-10-03
Última atualização 1988-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-09-01, Portaria n.º 606/88 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológic…

Cria novos ramos nos cursos de Engenharia Electrotécnica e Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e altera a designação dos ramos de Correntes Fracas e de Correntes Fortes do referido curso de Engenharia Electrotécnica

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Outubro

Sob proposta da Universidade de Coimbra;

Considerando o disposto na Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 543/86, de 23 de Setembro, e 594/87, de 9 de Julho;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Criação de ramos

1 - É criado o ramo de Sistemas Industriais do curso de Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - Os ramos de Correntes Fracas e de Correntes Fortes do curso de Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra passam a designar-se, respectivamente, por ramo de Telecomunicações e Electrónica e de Automação, Energia e Electrónica.

3 - São criados os ramos de:

a)

Arquitectura e Redes;

b)

Automação;

c)

Computação,

do curso de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

4 - A alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

i)

Engenharia Electrotécnica, nos ramos de:

I) Automação, Energia e Electrónica;

II) Sistemas Industriais;

III) Telecomunicações e Electrónica;

IV) Informática.

5 - A alínea n) do n.º 2.º da Portaria n.º 746/85 passa a ter a seguinte redacção:

n)

Engenharia Informática, nos ramos de:

I) Arquitectura e Redes;

II) Automação;

III) Computação.

2.º

Alteração da estrutura curricular

Os anexos XVI e XX à Portaria n.º 746/85 passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

4.º

Regime de transição

Compete ao reitor - sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia -, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização da alteração e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série:

a)

Determinar o ano lectivo da entrada em funcionamento dos ramos criados pela presente portaria;

b)

Determinar o ano lectivo da entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas no n.º 2.º, bem como fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Setembro de 1987.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo XVI à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Electrotécnica.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Telecomunicações e Electrónica:

a)

182 unidades de crédito;

b)

Projecto.

3.2 - Ramo de Automação, Energia e Electrónica:

a)

182 unidades de crédito;

b)

Projecto.

3.3 - Ramo de Informática:

a)

185 unidades de crédito;

b)

Projecto.

3.4 - Ramo de Sistemas Industriais:

a)

185 unidades de crédito;

b)

Projecto.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias para todos os ramos:

4.1.1 - Matemática ... 28

4.1.2 - Física ... 8

4.1.3 - Engenharia dos Sistemas Informáticos ... 7,5

4.1.4 - Teoria e Metodologias da Computação ... 8

4.1.5 - Representação Gráfica ... 4

4.1.6 - Electrónica ... 7,5

4.1.7 - Electrotecnia Fundamental ... 15,5

4.2 - Obrigatórias para o ramo de Telecomunicações e Electrónica:

4.2.1 - Engenharia dos Sistemas Informáticos ... 11,5

4.2.2 - Optimização e Teoria dos Sistemas ... 15

4.2.3 - Ciências dos Materiais e Dispositivos ... 11,5

4.2.4 - Electrónica ... 11,5

4.2.5 - Telecomunicações ... 30,5

4.2.6 - Electrotecnia Fundamental ... 4

4.2.7 - Instrumentação e Controle ... 8

4.2.8 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.3 - Obrigatórias para o ramo da Automação, Energia e Electrónica:

4.3.1 - Engenharia dos Sistemas Informáticos ... 7,5

4.3.2 - Optimização e Teoria dos Sistemas ... 19

4.3.3 - Ciências dos Materiais e Dispositivos ... 11,5

4.3.4 - Sistemas Electrónico-Mecânicos ... 19

4.3.5 - Instrumentação e Controle ... 11,5

4.3.6 - Electrotecnia Fundamental ... 8

4.3.7 - Sistemas de Energia ... 11,5

4.3.8 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.4 - Obrigatórias para o ramo de Informática:

4.4.1 - Engenharia dos Sistemas Informáticos ... 26,5

4.4.2 - Optimização e Teoria dos Sistemas ... 15

4.4.3 - Telecomunicações ... 15

4.4.4 - Instrumentação e Controle ... 8

4.4.5 - Teoria e Metodologias da Computação ... 11,5

4.4.6 - Electrotecnia Fundamental ... 4

4.4.7 - Ciências dos Materiais e Dispositivos ... 4

4.4.8 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.5 - Obrigatórias para o ramo de Sistemas Industriais:

4.5.1 - Engenharia dos Sistemas Informáticos ... 7,5

4.5.2 - Optimização e Teoria dos Sistemas ... 28,5

4.5.3 - Ciência dos Materiais e Dispositivos ... 7,5

4.5.4 - Instrumentação e Controle ... 15

4.5.5 - Electrotecnia Fundamental ... 11,5

4.5.6 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 21

4.5.7 - Sistemas Electrónico-Mecânicos ... 7,5

4.6 - Opcionais para todos os ramos:

4.6.1 - Sistemas e Automação.

4.6.2 - Arquitectura e Redes.

4.6.3 - Computação.

4.6.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais.

4.6.5 - Optimização e Teoria dos Sistemas.

4.6.6 - Ciências dos Materiais e Dispositivos.

4.6.7 - Electrónica.

4.6.8 - Telecomunicações.

4.6.9 - Engenharia dos Sistemas Informáticos.

4.6.10 - Instrumentação e Controle.

4.6.11 - Electrotecnia Fundamental.

4.6.12 - Teoria e Metodologia da Computação.

4.6.13 - Sistemas Electrónico-Mecânicos.

4.6.14 - Sistemas de Energia.

4.7 - Unidades de crédito a obter nas áreas opcionais:

4.7.1 - Ramo de Telecomunicações e Electrónica ... 8

4.7.2 - Ramo de Automação, Energia e Electrónica ... 8

4.7.3 - Ramo de Informática ... 15

4.7.4 - Ramo de Sistemas Industriais ... 8

5 - Condição de candidatura aos ramos:

Obtenção de 62 unidades de crédito de entre as referidas em 4.1.

Anexo XX à Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro

Licenciatura em Engenharia Informática

1 - Área científica do curso:

Engenharia Informática.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Arquitectura e Redes:

a)

157,5 unidades de crédito;

b)

Projecto.

3.2 - Ramo de Automação:

a)

157,5 unidades de crédito;

b)

Projecto.

3.3 - Ramo de Computação:

a)

157,5 unidades de crédito;

b)

Projecto.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ramo de Arquitectura e Redes:

4.1.1 - Obrigatórias:

4.1.1.1 - Matemática ... 32

4.1.1.2 - Física ... 8

4.1.1.3 - Representação Gráfica ... 8

4.1.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.1.1.5 - Arquitectura e Redes ... 53

4.1.1.6 - Computação ... 22,5

4.1.1.7 - Sistemas e Automação ... 19

4.1.2 - Opcionais:

4.1.2.1 - Arquitectura e Redes ... 7,5

4.1.2.2 - Computação ... 7,5

4.1.2.3 - Sistemas e Automação ... 7,5

4.1.2.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.2 - Ramo de Automação:

4.2.1 - Obrigatórias:

4.2.1.1 - Matemática ... 32

4.2.1.2 - Física ... 8

4.2.1.3 - Representação Gráfica ... 8

4.2.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.2.1.5 - Arquitectura e Redes ... 38

4.2.1.6 - Computação ... 22,5

4.2.1.7 - Sistemas e Automação ... 34

4.2.2 - Opcionais:

4.2.2.1 - Arquitectura e Redes ... 7,5

4.2.2.2 - Computação ... 7,5

4.2.2.3 - Sistemas e Automação ... 7,5

4.2.2.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.3 - Ramo de Computação:

4.3.1 - Obrigatórias:

4.3.1.1 - Matemática ... 32

4.3.1.2 - Física ... 8

4.3.1.3 - Representação Gráfica ... 8

4.3.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

4.3.1.5 - Arquitectura e Redes ... 23

4.3.1.6 - Computação ... 52,5

4.3.1.7 - Sistemas e Automação ... 19

4.3.2 - Opcionais:

4.3.2.1 - Arquitectura e Redes ... 7,5

4.3.2.2 - Computação ... 7,5

4.3.2.3 - Sistemas e Automação ... 7,5

4.3.2.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 7,5

5 - Condições de candidatura a cada ramo:

Obtenção de 62 unidades de crédito de entre as referidas, respectivamente, em 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.1.

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