Portaria n.º 821/87 — Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhe preste serviço. Revoga a Portaria n.º 933/85, de 7 de Dezembro
de 6 de Outubro
Considerando que, com a recriação da Secretaria de Estado da Cultura, agora no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, é evidente a necessidade de se estabelecer um meio apropriado para identificação dos membros e assessores do Gabinete do Secretário de Estado, bem como dos funcionários e individualidades que prestam serviço nesta Secretaria de Estado ou nos órgãos e serviços dela dependentes, com vista a facilitar quer o acesso às respectivas instalações, quer o seu reconhecimento junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhe preste serviço.
2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, auxiliar e operário dos órgãos e serviços sob tutela da Secretaria de Estado da Cultura.
3.º Os cartões de identidade serão de cor branca com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, mas os destinados às entidades referidas no n.º 1.º, bem como ao pessoal dirigente referido no n.º 2.º, terão na frente, antes da menção do nome do titular, a indicação de livre trânsito, em letras maiúsculas de cor vermelha.
4.º Os cartões de identidade serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, do Secretário de Estado da Cultura ou dos responsáveis pelos órgãos e serviços, com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.
5.º Os cartões de identidade serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.
6.º É revogada a Portaria n.º 933/85, de 7 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Setembro de 1987.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/10/22900/37183718.pdf))
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