Portaria n.º 828/87 — Actualiza as tarifas de telecomunicações

Tipo Portaria
Publicação 1987-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as tarifas de telecomunicações

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Outubro

A introdução de novos equipamentos terminais no serviço telex, a par da evolução verificada nas facilidades disponíveis naquele serviço e, também, na Rede Pública de Comunicação de Dados por Pacotes, justifica a necessidade de proceder a ajustamentos nas tarifas respectivas, criando assim os instrumentos adequados a uma correcta e normal gestão comercial dos mesmos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Adaptar o sistema tarifário de telecomunicações, fixado pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, de acordo com as tabelas anexas à presente portaria.

2.º Determinar que as novas taxas entrem imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Setembro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

TARIFA N.º 4 - TELEX

A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/10/23600/37703771.pdf))

A - Taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários (continuação)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/10/23600/37703771.pdf))

III - Serviços subsidiários

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/10/23600/37703771.pdf))

B - Comunicações nacionais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/10/23600/37703771.pdf))

TARIFA N.º 8

Serviço público de comunicação de dados por pacotes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/10/23600/37703771.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).