Portaria n.º 829/87 — Extingue o posto fiscal de Rio Maior
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o posto fiscal de Rio Maior
de 15 de Outubro
Considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Rio Maior, devido à extinção do depósito franco da firma MONVIA - Montagem de Veículos, S. A. R. L., junto do qual funcionava:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal de Rio Maior.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Setembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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