Despacho Normativo n.º 83/87 — Fixa os novos preços de venda ao público dos cigarros e picados fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de…
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Fixa os novos preços de venda ao público dos cigarros e picados fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente
Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para os cigarros e picados que fabrica;
Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro:
Determina-se:
1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros e picados fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é a constante do mapa anexo.
2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, a partir do dia imediato ao da publicação deste despacho normativo no Diário da República.
Ministério das Finanças, 15 de Outubro de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/10/24500/38103810.pdf))
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