Portaria n.º 832/87 — Adita uma alínea e) ao artigo 17.º do Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1987-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita uma alínea e) ao artigo 17.º do Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 392/82, de 20 de Abril

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de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 511/80, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º É aditado ao artigo 17.º do Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 392/82, de 20 de Abril, uma alínea e), com a seguinte redacção:

e)

Automaticamente, quando o subscritor passar compulsivamente à situação de reserva ou de reforma.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Setembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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