Portaria n.º 835/87 — Altera a redacção do anexo II à Portaria n.º 44/87, de 20 de Janeiro, que fixa o contingente estabelecido nos termos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-12-02, Portaria n.º 913/87 — Introduz alterações ao anexo II à Portaria n.º 44/87, de 20 de Jane…
Altera a redacção do anexo II à Portaria n.º 44/87, de 20 de Janeiro, que fixa o contingente estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 405/84, de 31 de Dezembro
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 405/84, de 31 de Dezembro, fixar o seguinte:
No anexo II à Portaria n.º 44/87, de 20 de Janeiro, onde se lê «Talbot (Reino Unido)» passa a ler-se «Peugeot Talbot (Reino Unido)».
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Outubro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).