Portaria n.º 847-A/87 — Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o…

Tipo Portaria
Publicação 1987-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988

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de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1988 seja de 1,074.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 27 de Outubro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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