Portaria n.º 851/87 — Fixa a taxa de juro equivalente à taxa anual de 14,25% aos certificados de aforro que venham a ser criados até 31 de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a taxa de juro equivalente à taxa anual de 14,25% aos certificados de aforro que venham a ser criados até 31 de Dezembro de 1987, a vencer no 1.º trimestre de capitalização

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de 4 de Novembro

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Os certificados de aforro que venham a ser criados até 31 de Dezembro de 1987 vencerão, no 1.º trimestre de capitalização, a taxa de juro equivalente à taxa anual de 14,25%.

Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Outubro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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