Portaria n.º 86/87 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 3.º grupo da emissão base «Arquitectura popular…

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
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Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 3.º grupo da emissão base «Arquitectura popular portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada

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de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançado em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 3.º grupo da emissão base «Arquitectura popular portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Autor - José Luís Tinoco;

Dimensão - 20 mm x 29 mm;

Picotado - 12 x 12 1/2;

1.º dia de circulação do 3.º grupo - 6 de Março de 1987;

Impressor - INCM;

Impressão - papel pré-gomado;

Taxas e motivos:

10$00 - Casa do Minho e Douro Litoral;

40$00 - Casas da Beira Interior;

60$00 - Casa da Beira Litoral;

70$00 - Casa da Estremadura Sul e Alentejo.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 15 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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