Portaria n.º 869/87 — Aumenta em cinco lugares de chefe de divisão o quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas…

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta em cinco lugares de chefe de divisão o quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

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de 11 de Novembro

Considerando que os núcleos de apoio regional do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) são estruturas desconcentradas do Instituto, às quais compete proceder ao apoio genérico às PMEs no domínio da assistência técnica e tecnológica, nomeadamente na análise e parecer dos projectos de investimento concorrentes aos estímulos financeiros;

Considerando que o actual quadro de pessoal não permite dotar os núcleos situados em Braga, Bragança, Viseu, Covilhã e Évora com um funcionário com a categoria de dirigente, cuja existência é imprescindível para coordenação das acções desses núcleos e orientações do restante pessoal;

Considerando que com a criação daqueles lugares se alcançam melhores índices de produtividade e eficácia, com evidentes reflexos na qualidade dos serviços prestados:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal do IAPMEI constante do anexo XVII à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, seja aumentado de cinco lugares de chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Setembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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