Portaria n.º 880/87 — Coloca em regime de instalação o Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Coloca em regime de instalação o Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos

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de 13 de Novembro

Ao abrigo dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º O Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos é colocado em regime de instalação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 1988.

2.º Durante o período em que vigorar o regime de instalação o Centro será gerido por uma comissão instaladora, com a composição a definir por despacho ministerial.

3.º Compete à comissão instaladora a gestão do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto - Hospital de Magalhães de Lemos, bem como a reestruturação de serviços necessária à entrada em pleno funcionamento, no prazo de um ano, dos Centros de Saúde Mental da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, de Matosinhos e do Porto Ocidental, devendo para tal executar ou propor as acções que entender imprescindíveis para a prossecução daqueles fins.

Ministério da Saúde.

Assinada em 20 de Outubro de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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