Portaria n.º 891/87 — Autoriza a constituição da sociedade de investimentos SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A.

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de 21 de Novembro

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos com a denominação SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A.;

Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição;

Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos;

Considerando ainda a oportunidade e conveniência da criação de sociedades de investimento, tendo presente o seu contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/86, de 2 de Maio:

1.º Autorizar a constituição da sociedade de investimentos SEFIS - Sociedade Europeia de Financiamentos e Serviços, S. A., que se regerá pelos estatutos que ficam depositados no Banco de Portugal e mereceram a sua aprovação.

2.º No prazo de um ano após a sua constituição, a SEFIS promoverá e participará na criação de uma sociedade de fomento empresarial e uma sociedade de capital de risco.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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