Portaria n.º 892/87 — Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária
de 23 de Novembro
A eficácia operacional de um organismo como a Polícia Judiciária exige, num tempo marcado pela evolução tecnológica, a optimização dos meios técnicos postos ao seu dispor.
Assim se procedeu na área da informática, estando, agora, a executar-se um programa idêntico no sector das telecomunicações.
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária não está suficientemente dotado para dar resposta às fases de projecto, recepção e controle, instalação e subsequente manutenção dos novos equipamentos, pelo que:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:
1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo n.º 7.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 11 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/27000/40804081.pdf))
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