Portaria n.º 894/87 — Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar…

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-24
Última atualização 1988-10-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-10-08, Portaria n.º 674/88 — Altera o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericór…

Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Novembro

Pelos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, foram integradas na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diversas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social.

De acordo com os referidos diplomas, o respectivo pessoal transita para o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficando, no entanto, a concretização de tal transição dependente das indispensáveis e adequadas alterações a introduzir no mesmo, para o efeito.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º O pessoal que à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, se encontrava a prestar serviço nas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social ali mencionados transita para os lugares referidos no número anterior, sem prejuízo da observância das disposições legais em vigor, e de acordo com as regras de transição previstas nos mesmos diplomas.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Outubro de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/27100/40864088.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).