Portaria n.º 896/87 — Fixa o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa. Revoga as Portarias n.os 235/77…

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa. Revoga as Portarias n.os 235/77, de 5 de Maio, 370/78, de 10 de Julho, e 183/82, de 12 de Fevereiro

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de 25 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/77, de 24 de Fevereiro, que a Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, passe a ter a seguinte composição, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987:

1.º:

1) Chefe da Missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da Missão - dois funcionários do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;

3) Pessoal administrativo - um funcionário do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;

4) Pessoal assalariado - um consultor especial e dois secretários de 1.ª classe ou, alternativamente, um consultor especial, um assistente-tradutor e dois secretários de 1.ª classe, e em qualquer dos casos, um porteiro, um motorista e dois auxiliares de serviço.

2.º São revogadas as Portarias n.os 235/77, de 5 de Maio, 370/78, de 10 de Julho, e 183/82, de 12 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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