Portaria n.º 899/87 — Cria o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro
de 26 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 de Abril, criou o Gabinete da Navegabilidade do Douro (abreviadamente designado por GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.
Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º deste diploma, enquanto o GND não dispuser de pessoal e instalações próprias, todo o apoio administrativo será assegurado pelos serviços administrativos da Comissão de Coordenação da Região do Norte.
No entanto, tendo em atenção que, a médio prazo, será necessário recrutar pessoal para o desempenho das funções que lhe foram atribuídas, cria-se com a presente portaria o seu quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro constante do anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
ANEXO — Conteúdo funcional
Desenhador - Nível 4
Executar e ou compor desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas, e bem assim executar as correspondentes artes finais; executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil; executar desenhos cartográficos; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados.
Técnico auxiliar
Executar os trabalhos de apoio técnico que se relacionem com o funcionamento dos diversos serviços do Gabinete:
Registos de circulação de tráfego;
Elaborar mapas, gráficos ou quadros;
Efectuar cálculos diversos.
QUADRO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/27300/41184119.pdf))
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DRE
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