Portaria n.º 90/87 — Cria no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa quatro lugares de investigador auxiliar…

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa quatro lugares de investigador auxiliar, letra C

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de 9 de Fevereiro

Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa quatro lugares de investigador auxiliar, letra C.

2.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 23 de Janeiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Mapa anexo

Universidade de Lisboa

Faculdade de Farmácia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/03300/04990499.pdf))

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