Portaria n.º 901/87 — Adita ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, os números máximos de vagas para a candidatura à 1.ª…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, os números máximos de vagas para a candidatura à 1.ª matrícula e para a frequência da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
de 26 de Novembro
Em complemento da Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho:
Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. É acrescentado ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, e nele se considerando integrado, o constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/27300/41234123.pdf))
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