Despacho Normativo n.º 91/87 — Aprova as novas taxas de portagem nas auto-estradas
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Aprova as novas taxas de portagem nas auto-estradas
Considerando a próxima entrada em serviço na Auto-Estrada Norte do nó de Coimbra (sul) e dos sublanços Mealhada-Aveiro (sul) e Aveiro (sul)-Albergaria, são aprovadas, de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do Decreto-Lei n.º 485/85, de 30 de Outubro, as taxas de portagem naquelas novas infra-estruturas, assim como as taxas actualizadas das restantes portagens da concessão, com os valores constantes do quadro seguinte, para vigorarem a partir de 11 de Dezembro de 1987:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/27902/00250025.pdf))
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 2 de Dezembro de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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