Portaria n.º 91/87 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
22 atos modificativos · 2002-08-06, Portaria n.º 66/2003 (2.ª série)
Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral
de 10 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na Administração Pública, devendo, nos termos do n.º 2 do seu artigo 46.º, ser feitas por portaria as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 536/81, de 29 de Junho, 807-TI/83, de 30 de Julho, e 403/85, de 29 de Junho, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 20 de Janeiro de 1987.O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
MAPA ANEXO
Quadro de Pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/03400/05050511.pdf))
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