Portaria n.º 912/87 — Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro (determina que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do ex-Fundo de Fomento da Habitação não se fará a revisão das mesmas para aumento de rendas habitacionais até que sejam estabelecidos novos critérios de actualização)
de 30 de Novembro
Atendendo a que a entrada em vigor da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, permitiu o descongelamento das rendas habitacionais, entende o Governo, e assim o justifica uma política de justiça social, não haver lugar a regimes de excepção.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, revogar a Portaria n.º 846/85, de 8 de Novembro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
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